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Regularização de Imóveis e Usucapião em Mauá e no ABC

Imóvel sem escritura, com matrícula desatualizada, construção não averbada ou comprado apenas com contrato de gaveta? A PR Advocacia orienta proprietários, compradores, herdeiros e empresas na regularização de imóveis em Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Paulo.

O atendimento é conduzido pelo Dr. Plínio S. O. Ramos (OAB/SP 461.520), especialista em Regularização de Imóveis.

Serviços de regularização imobiliária

• Usucapião judicial e extrajudicial (em cartório)

• Adjudicação compulsória, judicial e extrajudicial

• Retificação e averbação de matrícula

• Averbação de construção e regularização de área

• Desmembramento e unificação de imóveis

• Análise documental para compra segura de imóveis

• Constituição e extinção de condomínio

• Regularização de imóveis recebidos por herança

Usucapião extrajudicial: regularização direto no cartório

Desde o Código de Processo Civil de 2015, a usucapião pode ser processada diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, com ata notarial, planta e memorial descritivo, quando não há litígio. Em muitos casos, o procedimento extrajudicial é mais rápido que a ação judicial. Analisamos a documentação e indicamos o caminho mais adequado para cada situação.

Por que regularizar o seu imóvel

Um imóvel regularizado pode ser vendido, financiado, dado em garantia e partilhado com segurança, além de valorizar no mercado. A falta de registro expõe o possuidor a disputas, dificulta a sucessão e impede o acesso a crédito.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de posse é preciso para pedir usucapião?

Depende da modalidade. Os prazos previstos em lei variam, em regra, de 2 a 15 anos, conforme o tipo de usucapião, o tamanho e o uso do imóvel e a forma da posse.

Comprei com contrato de gaveta. Consigo a escritura?

Em muitos casos, sim. A adjudicação compulsória, judicial ou extrajudicial, permite obter o registro quando o vendedor não outorga a escritura definitiva, desde que comprovado o pagamento.

Quais documentos são necessários?

Em geral, documentos pessoais, comprovantes da posse (contas, IPTU, contratos), certidões do imóvel e, conforme o caso, planta e memorial descritivo. A lista exata é definida após a análise do caso.

Posso regularizar um imóvel recebido por herança?

Sim. A regularização pode ser feita por meio de inventário, judicial ou em cartório, ou por outros meios, conforme a situação do imóvel e dos herdeiros.

Fale com a PR Advocacia

Telefone e WhatsApp: (11) 91034-8116 | E-mail: adv.psor@adv.oabsp.org.br

Av. Barão de Mauá, 2442, 1º andar, Mauá/SP. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

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