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Defesa de Empresas e Pessoas em Execução de Dívidas em Mauá e no ABC

Sua empresa foi citada em uma execução, teve contas bloqueadas ou bens penhorados? A PR Advocacia atua na defesa de empresas e pessoas físicas executadas em Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Paulo, analisando cada processo para identificar nulidades, excessos e alternativas de solução.

O atendimento é conduzido pelo Dr. Plínio S. O. Ramos (OAB/SP 461.520), especialista em Defesa do Devedor em Execuções.

Como atuamos na defesa do executado

• Embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença

• Exceção de pré-executividade

• Pedido de desbloqueio de contas e valores (Sisbajud) e de veículos (Renajud)

• Defesa contra penhora de bens impenhoráveis e do bem de família

• Reconhecimento de prescrição e de prescrição intercorrente

• Análise de excesso de execução, juros e encargos abusivos

• Defesa de sócios em pedidos de desconsideração da personalidade jurídica

• Negociação e acordos para quitação da dívida

Execuções bancárias e títulos de crédito

Atuamos em execuções movidas por bancos, financeiras e fornecedores com base em cédulas de crédito bancário, contratos de empréstimo e financiamento, duplicatas, cheques e notas promissórias, verificando a regularidade do título, os cálculos apresentados e o cumprimento das formalidades legais.

Por que agir rápido

O prazo para apresentar embargos à execução é, em regra, de 15 dias úteis contados da juntada do mandado de citação. Quanto antes o processo for analisado, maiores as possibilidades de defesa e de proteção do patrimônio da empresa e dos sócios.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para se defender em uma execução?

Em regra, 15 dias úteis para opor embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Algumas matérias, como nulidades e prescrição, podem ser alegadas por exceção de pré-executividade.

Minha conta foi bloqueada. O que fazer?

É possível pedir o desbloqueio quando os valores forem impenhoráveis, como salários e quantias protegidas por lei, ou quando o bloqueio for excessivo. O pedido deve ser feito o quanto antes.

A dívida da empresa pode atingir os sócios?

Somente em situações específicas, como na desconsideração da personalidade jurídica, que exige requisitos legais e permite defesa própria do sócio.

A execução pode prescrever?

Sim. Se o processo ficar paralisado por inércia do credor pelo prazo previsto em lei, pode ser reconhecida a prescrição intercorrente, com a extinção da execução.

Fale com a PR Advocacia

Telefone e WhatsApp: (11) 91034-8116 | E-mail: adv.psor@adv.oabsp.org.br

Av. Barão de Mauá, 2442, 1º andar, Mauá/SP. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

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