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Defesa de Empresas e Pessoas em Execução de Dívidas em Mauá e no ABC
Sua empresa foi citada em uma execução, teve contas bloqueadas ou bens penhorados? A PR Advocacia atua na defesa de empresas e pessoas físicas executadas em Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e São Paulo, analisando cada processo para identificar nulidades, excessos e alternativas de solução.
O atendimento é conduzido pelo Dr. Plínio S. O. Ramos (OAB/SP 461.520), especialista em Defesa do Devedor em Execuções.
Como atuamos na defesa do executado
• Embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença
• Exceção de pré-executividade
• Pedido de desbloqueio de contas e valores (Sisbajud) e de veículos (Renajud)
• Defesa contra penhora de bens impenhoráveis e do bem de família
• Reconhecimento de prescrição e de prescrição intercorrente
• Análise de excesso de execução, juros e encargos abusivos
• Defesa de sócios em pedidos de desconsideração da personalidade jurídica
• Negociação e acordos para quitação da dívida
Execuções bancárias e títulos de crédito
Atuamos em execuções movidas por bancos, financeiras e fornecedores com base em cédulas de crédito bancário, contratos de empréstimo e financiamento, duplicatas, cheques e notas promissórias, verificando a regularidade do título, os cálculos apresentados e o cumprimento das formalidades legais.
Por que agir rápido
O prazo para apresentar embargos à execução é, em regra, de 15 dias úteis contados da juntada do mandado de citação. Quanto antes o processo for analisado, maiores as possibilidades de defesa e de proteção do patrimônio da empresa e dos sócios.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para se defender em uma execução?
Em regra, 15 dias úteis para opor embargos à execução, contados da juntada aos autos do mandado de citação. Algumas matérias, como nulidades e prescrição, podem ser alegadas por exceção de pré-executividade.
Minha conta foi bloqueada. O que fazer?
É possível pedir o desbloqueio quando os valores forem impenhoráveis, como salários e quantias protegidas por lei, ou quando o bloqueio for excessivo. O pedido deve ser feito o quanto antes.
A dívida da empresa pode atingir os sócios?
Somente em situações específicas, como na desconsideração da personalidade jurídica, que exige requisitos legais e permite defesa própria do sócio.
A execução pode prescrever?
Sim. Se o processo ficar paralisado por inércia do credor pelo prazo previsto em lei, pode ser reconhecida a prescrição intercorrente, com a extinção da execução.
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