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Compra de Imóveis no Brasil por Estrangeiros: como comprar com segurança

Estrangeiros, residentes ou não no Brasil, podem comprar imóveis urbanos no país, como casas, apartamentos na praia e imóveis para investimento. A PR Advocacia orienta compradores estrangeiros em todas as etapas da aquisição, da análise dos documentos ao registro em cartório.

O atendimento é conduzido pelo Dr. Plínio S. O. Ramos (OAB/SP 461.520), especialista em Regularização de Imóveis. Assista ao vídeo desta página, gravado em inglês, com o passo a passo para estrangeiros.

Como funciona a compra de imóvel por estrangeiro

• Inscrição no CPF, obrigatória para comprar imóvel e pagar tributos no Brasil

• Análise da matrícula atualizada e das certidões do imóvel e do vendedor (due diligence)

• Verificação de dívidas de IPTU e condomínio e de ações judiciais que possam atingir o imóvel

• Revisão ou elaboração do contrato de compra e venda

• Remessa de recursos do exterior pelos canais bancários regulares

• Pagamento do ITBI e lavratura da escritura pública em cartório de notas

• Registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, que torna o comprador proprietário

• Representação por procuração quando o comprador estiver fora do Brasil

Restrições para estrangeiros

Imóveis urbanos, como casas e apartamentos, em regra podem ser adquiridos livremente por estrangeiros. Há regras específicas para imóveis rurais, para áreas em faixa de fronteira e para terrenos de marinha no litoral, que exigem análise prévia e, em alguns casos, autorização de órgãos públicos.

Por que contar com um advogado

No Brasil, o comprador só se torna proprietário com o registro da escritura na matrícula do imóvel. Uma análise documental cuidadosa antes da assinatura ajuda a identificar dívidas, penhoras, irregularidades de construção e outros riscos que podem comprometer o negócio.

Perguntas frequentes

Estrangeiro pode comprar imóvel no Brasil?

Sim. Estrangeiros residentes ou não residentes podem comprar imóveis urbanos no Brasil. Imóveis rurais e áreas de fronteira seguem regras próprias.

Preciso de CPF para comprar imóvel?

Sim. O CPF é exigido para a escritura, o registro e o pagamento de tributos. Ele pode ser solicitado no Brasil ou em consulados brasileiros no exterior.

Preciso estar no Brasil para comprar?

Não necessariamente. A compra pode ser feita por meio de procuração pública outorgada a um representante de confiança, observadas as formalidades legais.

Quais tributos incidem na compra?

Em regra, o ITBI, cobrado pelo município, além dos emolumentos de cartório pela escritura e pelo registro. Os valores variam conforme a cidade e o valor do imóvel.

Fale com a PR Advocacia

Telefone e WhatsApp: (11) 91034-8116 | E-mail: adv.psor@adv.oabsp.org.br

Av. Barão de Mauá, 2442, 1º andar, Mauá/SP. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

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